Fazenda Solar: cooperativa, consórcio ou associação?


Fazendas Solares e Energia por Assinatura: Desvendando os Modelos de Compensação para Seu Negócio


O modelo de energia solar por assinatura ou através de fazendas solares tem se consolidado como uma das formas mais inovadoras de levar os benefícios da energia limpa a um número maior de consumidores. Nesse sistema, um terceiro investe na construção de uma usina solar e, em vez de consumir a energia diretamente, a aluga para múltiplos consumidores.

A chave para o sucesso e a legalidade desse empreendimento reside na escolha da melhor modalidade de compensação de energia. O vídeo que analisamos detalha as diferentes estruturas jurídicas para a geração compartilhada, ajudando você a decidir qual se encaixa melhor no perfil dos seus clientes.


O Conceito de Energia Solar por Assinatura

Imagine poder usufruir de energia solar sem ter que instalar painéis no seu telhado. Isso é o que a energia por assinatura proporciona. Uma fazenda solar (ou usina solar) é construída em um local específico, e sua energia é injetada na rede da concessionária. Essa energia se transforma em créditos que são então distribuídos e utilizados por diversos consumidores para abater suas contas de luz, mediante um contrato de aluguel ou assinatura.

Este modelo é ideal para:

  • Consumidores que não têm espaço físico para instalar painéis (apartamentos, imóveis alugados).
  • Empresas que buscam economia e sustentabilidade sem o investimento inicial.
  • Investidores que desejam gerar renda com energia renovável.

Modelos de Geração Compartilhada: Escolha a Melhor Estrutura

Quando sua usina solar atende a múltiplos consumidores, é essencial formalizar essa relação através de uma estrutura jurídica adequada à modalidade de “geração compartilhada”. O vídeo explica as quatro principais opções:

1. Cooperativa

  • Perfil: Ideal para agrupar pessoas físicas.
  • Requisito: Mínimo de 20 indivíduos para sua constituição.
  • Registro: Na Junta Comercial e na Organização de Cooperativas do estado.
  • Gestão: É mais estruturada e formal, regida pela lei do cooperativismo, com quóruns e eleições definidos.

2. Consórcio

  • Perfil: Criado especificamente para pessoas jurídicas (empresas).
  • Requisito: Mínimo de duas empresas para formação.
  • Registro: Na Junta Comercial.
  • Atenção: Não recomendado para Microempreendedores Individuais (MEI) ou empresas do Simples Nacional.
  • Gestão: Mais flexível, definida pelo contrato de constituição do próprio consórcio.

3. Associação

  • Perfil: Opção mais recente, popular e flexível, que aceita tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
  • Requisito: Pode ser constituída com apenas duas pessoas (físicas ou jurídicas, ou uma de cada).
  • Registro: Em Cartório.
  • Vantagem: Oferece grande flexibilidade para misturar perfis de consumidores e para a gestão interna. É vista como uma das opções mais versáteis após o Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300).

4. Condomínio

  • Perfil: Utilizado quando os consumidores estão vinculados a uma estrutura condominial (por exemplo, um prédio de apartamentos, condomínios de casas).
  • Funcionamento: A usina é registrada sob o CNPJ do próprio condomínio, e os créditos de energia são distribuídos entre os condôminos (moradores).

Como Escolher a Melhor Modalidade?

A decisão sobre qual modelo de compensação adotar deve ser baseada no perfil do seu público-alvo. Antes de avançar, responda: quem são os consumidores para os quais você pretende alugar a energia da sua fazenda solar?

  • Se são majoritariamente indivíduos, uma Cooperativa ou Associação pode ser ideal.
  • Se são empresas, um Consórcio ou Associação pode ser mais adequado.
  • Se os clientes estão em um mesmo condomínio, a estrutura de Condomínio é a mais lógica.

O entendimento profundo dessas estruturas é vital para garantir a legalidade, a eficiência e a lucratividade do seu negócio de energia solar por assinatura.

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Perguntas Frequentes sobre Fazendas Solares e Geração Compartilhada


O que é “energia solar por assinatura”?

É um modelo de negócio onde um investidor constrói uma fazenda solar (usina) e a energia gerada é disponibilizada para diversos consumidores, que “assinam” ou “alugam” uma cota dessa energia para abater suas próprias contas de luz, sem precisar instalar painéis em suas propriedades.


Quais são os principais modelos jurídicos para a geração compartilhada de energia solar?

Os principais modelos jurídicos mencionados no vídeo são: Cooperativa, Consórcio, Associação e Condomínio. Cada um tem suas particularidades e é mais adequado para diferentes perfis de consumidores.


Qual a diferença entre Cooperativa e Associação para geração compartilhada?

A Cooperativa é mais indicada para pessoas físicas, exige um mínimo de 20 indivíduos e tem uma gestão mais formal e regida pela lei do cooperativismo. A Associação, uma opção mais recente, é mais flexível, aceita pessoas físicas e jurídicas (podendo ser constituída por apenas duas pessoas) e tem uma gestão menos rígida.


Quem pode participar de um Consórcio de energia solar?

O Consórcio é projetado principalmente para pessoas jurídicas (empresas) e requer no mínimo duas empresas para sua formação. O vídeo adverte contra a inclusão de MEI ou empresas do Simples Nacional em consórcios.


Um Condomínio pode ter sua própria fazenda solar?

Sim. Se os consumidores estiverem em uma estrutura condominial, a usina solar pode ser estabelecida sob o CNPJ do próprio condomínio, e os créditos de energia gerados são distribuídos diretamente entre os condôminos (moradores).


Como escolher o melhor modelo de compensação para meu projeto?

A escolha do melhor modelo depende principalmente do perfil dos consumidores para os quais você pretende alugar a energia. É crucial identificar se seus clientes são pessoas físicas, jurídicas ou se fazem parte de uma estrutura condominial antes de decidir.


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